terça-feira, 7 de agosto de 2012

Saúde Ocupacional

NR07 PCMSO

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de. todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo depromoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.



O Atestado de Saúde Ocupacional é um atestado médico que define se o funcionário está apto ou inapto para a execução de suas atividades laborativas. O ASO deve ser emitido em duas vias. A primeira ficará arquivada no local de trabalho, inclusive nas frentes de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. A Realização dos exames podem ser realizados das seguintes formas: Na sede da SanTiago ou na sua empresa (incompany) que deverá atender o requisito mínimo de 15(quinze) exames.

EXAMES
Admissional
Periódico
Retorno ao trabalho
Mudança de Função
Demissional


EXAMES COMPLEMENTARES OCUPACIONAIS
Espirometria s/BD;
Eletrocardiograma;
Eletroencefalograma;
Raios X;
Acuidade Visual;
Exames Laboratoriais;


CONSULTÓRIOS
Consultórios de Fisioterapia
Consultórios de Exames Clínicos
Consultórios Odontológicos


Veja mais sobre saúde e segurança no trabalho no site da Santiago Saúde e Segurança Ocupacional: www.ssosantiago.com.br

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