quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Segurança no Trabalho

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.






PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
APR – Análise Preliminar de Riscos
PPR – Programa de Proteção Respiratória
PCA – Programa de Conservação Auditiva
O.S. – Ordem de Serviço
LAUDOS – Insalubridade, Periculosidade, Ergonômicos, Máquina e Equipamentos, Caldeiras.
Avaliações – Ruído, Poeira, Vapores, Radiações, Temperatura, Vibrações, iluminamento, Produtos Químicos.
PGR – Programa Gerenciamento de Riscos.
Perícias Juridicas






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